Aparelho Eletrônico queimado por oscilação de energia. E agora?

Quando um aparelho eletrônico é danificado devido a uma oscilação na rede elétrica, é importante saber que existem diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pelo Código de Defesa do Consumidor que amparam o consumidor. Essas normativas determinam que as Distribuidoras de Energia Elétrica têm a obrigação de compensar os consumidores pelos prejuízos causados a aparelhos eletrônicos devido a variações de tensão ou interrupções no fornecimento de energia.

De fato, as Distribuidoras assumem o risco associado ao negócio, incluindo a responsabilidade por eventuais danos a dispositivos eletrônicos dos consumidores causados por falhas na rede elétrica, mesmo quando essas são resultantes de fenômenos naturais adversos, como tempestades e descargas elétricas atmosféricas.

Assim, se você teve algum dano causado por oscilações na energia, saiba como deve proceder para garantir o ressarcimento do prejuízo:

Inicialmente, é crucial reunir provas do dano, que podem incluir fotografias, vídeos e, se disponível, a nota fiscal do aparelho afetado. Embora a nota fiscal não seja um requisito para solicitações de ressarcimento feitas até 90 dias após o incidente, sua apresentação pode facilitar o processo. Além disso, pode ser útil obter um relatório técnico que ateste que o dano foi causado por uma falha no fornecimento de energia.

Após, formalize um pedido de ressarcimento à distribuidora de energia, através de seus canais de atendimento, como seu sites ou serviço de atendimento telefônico, relatando o incidente, com todos os detalhes, primordialmente a data e horário do evento e fornecendo as evidências coletadas, bem como as características dos aparelhos danificados.

Para avaliar as solicitações de indenizações, no prazo de 1 dia útil para equipamentos refrigeradores de alimentos e de 10 dias para os demais equipamentos  a contar da data da abertura do protocolo, a distribuidora pode optar por inspecionar o equipamento no local, solicitar sua remoção para análise ou pedir que o consumidor o encaminhe a uma oficina credenciada. 

Se o acesso ao local ou aos equipamentos for impedido, a distribuidora pode negar o ressarcimento, comprovando o impedimento no processo, então, é importante ter alguém disponível para acompanhar a visita técnica.

Após a análise, nos casos de pedidos de indenizações feitas em até 90 dias da data da ocorrência do dano elétrico, a concessionária terá o prazo de 15 dias para informar se o pedido foi aprovado ou negado, e nos casos de solicitação de ressarcimento feita após mais de 90 dias da ocorrência do dano elétrico, a concessionária terá o prazo de 30 dias.

Sendo o pedido aceito, a distribuidora tem até 20 dias para efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em dinheiro, providenciar o conserto ou ainda substituir o equipamento, segundo determinação da ANEEL.

Se o pedido for negado, o consumidor pode recorrer à agência reguladora de energia elétrica da sua região, apresentando o caso e a documentação pertinente e como complemento o consumidor pode buscar orientação e assistência jurídica para defender seus direitos.

É fundamental estar ciente de que o prazo para solicitar a indenização é de até cinco anos após o evento causador do dano.  Nestes casos, se o consumidor tiver solicitado o reparo do aparelho serão necessários: dois orçamentos detalhados do conserto, um laudo de um profissional qualificado, e a nota fiscal do conserto, com a data e detalhes do serviço realizado.

Vale ressaltar que há situações em que a distribuidora pode se eximir da responsabilidade de ressarcir, tais como: 

  1. o equipamento danificado não for encontrado, ou 
  2. o consumidor consertar o equipamento antes de solicitar o ressarcimento ou antes do fim do prazo de verificação sem fornecer à distribuidora a nota fiscal do conserto, um laudo qualificado, dois orçamentos detalhados e as peças danificadas e substituídas
  3. provar que o dano não tem relação direta com seus serviços
  4. o dano for causado por mau uso ou defeitos do equipamento do consumidor
  5. o processo for pausado por mais de 90 dias por falhas do consumidor
  6. for detectada religação sem autorização, ligação clandestina ou de terceiros 
  7. se provar que o consumidor fez algo irregular que poderia ter causado o dano, desde que haja um documento oficial (TOI) que registre o incidente
  8. o dano ocorrer durante uma emergência oficial
  9. o pedido for feito mais de 5 anos após o dano

É importante saber ainda que o reparo incompleto que não restaura o item ao estado original, o pagamento em dinheiro inferior ao custo do conserto e, o pagamento em dinheiro abaixo do valor de um novo equipamento quando o reparo é impossível, não configuram o pagamento de indenização, fazendo jus o consumidor ao direito de buscar o judiciário para o complemento do ressarcimento.

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