O transporte aéreo é uma das formas mais rápidas, seguras e eficientes de se deslocar, mas atrasos de voos, cancelamentos e overbooking podem transformar essa experiência em um verdadeiro transtorno.
A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil – é uma das agências reguladoras federais do Brasil e tem entre as suas funções a de regular e fiscalizar as atividades da aviação civil brasileira e determina que: “Nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação” (Dicas_ANAC_Atrasos_e_Cancelamentos_web.pdf).
Para exigir seus direitos em casos de atraso de voo, cancelamento, overbooking, ou qualquer outra irregularidade relacionada à aviação civil, é crucial que o consumidor esteja bem informado sobre seus direitos e, mais importante, saiba como garantir que eles sejam respeitados, observando-se os principais pontos:
A companhia aérea deve oferecer assistência material, de forma gratuita, que inclui:
Comunicação: A partir de 1 hora de espera, como acesso à internet e telefonemas.
Alimentação: A partir de 2 horas de espera, por meio de vouchers, refeições ou lanches e bebidas.
Hospedagem e transporte: Para esperas que exigem pernoite, aplicável especialmente quando o passageiro não está em sua cidade de residência. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Reacomodação ou Reembolso: Se o atraso for superior a 4 horas ou houver cancelamento de voo ou ainda a preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação no próximo voo disponível da companhia para o destino desejado ou,a execução do serviço por outra modalidade de transporte como ônibus ou trem ou então, o Reembolso integral, que inclui a tarifa aérea e quaisquer outras taxas cobradas no momento da compra.
Caso o passageiro opte pelo reembolso, este deverá ser imediato e de acordo com a forma utilizada pelo consumidor quando da compra da passagem, exceto se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, caso em que o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão.
O consumidor também poderá optar em receber créditos em programas de milhagem da empresa aérea, para utilizar em outra oportunidade.
Overbooking
O overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais bilhetes do que há assentos disponíveis no avião, uma prática que resulta em mais passageiros do que lugares, sendo realizada a preterição de embargues de alguns consumidores.
Essa prática é vista como um risco do negócio pelas empresas aéreas, que a adotam com base em estatísticas que indicam a possibilidade de haver no-shows (passageiros que não comparecem para o embarque), permitindo assim otimizar a capacidade dos voos e minimizar assentos vazios.
A ANAC determina que os passageiros afetados por overbooking têm direito a assistência, reacomodação ou reembolso, e, em alguns casos, inclusive uma compensação financeira.
Quando enfrentamos problemas com companhias aéreas, a primeira abordagem é sempre tentar resolver diretamente com a empresa e manter um registro detalhado do ocorrido, documentando cada etapa do processo, guardando todos os comprovantes, bilhetes, vouchers e qualquer outra forma de evidência. Anote, inclusive, os nomes das pessoas com quem falou, os horários e as soluções oferecidas, pois essas informações serão importante caso algum de seus direitos não seja atendido.
Infelizmente, muitas vezes, as respostas fornecidas pelas empresas aéreas são insatisfatórias ou os direitos do consumidor não são plenamente respeitados e nestas situações, em que a companhia aérea se recusa a oferecer uma solução justa, recorrer ao judiciário pode ser a única alternativa, pois atrasos e cancelamentos de voos podem ser mais do que inconvenientes temporários; eles podem resultar em prejuízos significativos.
Ao enfrentar essas situações, ter um advogado ao seu lado não é apenas uma questão de buscar compensação, mas de assegurar que seus direitos sejam integralmente respeitados.
A Augusto, Munari & Trevisani Advogados possui uma equipe jurídica composta por advogados com ampla experiência em direito do consumidor e questões aeronáuticas, oferecendo orientações claras sobre as melhores estratégias legais a serem adotadas, garantindo assim que todos os procedimentos legais sejam cumpridos adequadamente.
Entre em contato conosco para uma consulta e descubra como podemos ajudá-lo a transformar um cenário adverso em uma resolução positiva.
Caso o passageiro opte pelo reembolso, este deverá ser imediato e de acordo com a forma
utilizada pelo consumidor quando da compra da passagem, exceto se a passagem aérea foi
financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, caso em que o reembolso obedecerá
às regras da administradora do cartão.
O consumidor também poderá optar em receber créditos em programas de milhagem da
empresa aérea, para utilizar em outra oportunidade.
Overbooking
O overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais bilhetes do que há assentos
disponíveis no avião, uma prática que resulta em mais passageiros do que lugares, sendo
realizada a preterição de embargues de alguns consumidores.
Essa prática é vista como um risco do negócio pelas empresas aéreas, que a adotam com base
em estatísticas que indicam a possibilidade de haver no-shows (passageiros que não
comparecem para o embarque), permitindo assim otimizar a capacidade dos voos e minimizar
assentos vazios.
A ANAC determina que os passageiros afetados por overbooking têm direito a assistência,
reacomodação ou reembolso, e, em alguns casos, inclusive uma compensação financeira.
Quando enfrentamos problemas com companhias aéreas, a primeira abordagem é sempre
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Infelizmente, muitas vezes, as respostas fornecidas pelas empresas aéreas são insatisfatórias
ou os direitos do consumidor não são plenamente respeitados e nestas situações, em que a
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